Os denominados processos REACH (do inglês registration, evaluation, authorization and restriction) destinam-se a fornecer informações adicionais sobre substâncias químicas, a fim de assegurar que as mesmas são utilizadas de forma segura, assim como garantir a competitividade da indústria europeia.
O Regulamento REACH é um novo regulamento europeu que exige que as substãncias químicas estremes, contidas em preparações e aquelas que são deliberadamente libertadas de artigos têm de ser registadas na Agència Europeia das Substâncias Químicas (ECHA). Este regulamento é aplicável a substâncias fabricadas na União Europeia ou importadas para a UE em quantidades anuais iguais ou superiores a 1 tonelada por empresa, salvo disposto em contrário nesse mesmo regulamento.
A obrigação de registo aplica-se a partir de 1 de Junho de 2008. As substâncias químicas actualmente presentes no mercado comunitário, às quais se aplica a definição de substâncias de integração progressiva devem ser pré-registadas entre 1 de Junho e 1 de Dezembro de 2008.
As empresas que efectuarem o pré-registo das suas substâncias podem beneficiar da prorrogação dos prazos de registo. O prazo depende da gama de tonelagem e das propriedades perigosas da substância.
Para mais informaçóes aconselham-se os interessados a consultarem o site http://echa.europa.eu/home_pt.asp e o Regulamento (CE) nº 1907/2006 de 18 de Dezembro de 2006.
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