1. Bens imóveis - Construção e melhoramento, designadamente:
1.1. Preparação de terrenos;
1.2. Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
1.3. Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;
1.4. Plantações plurianuais;
1.5. Instalação de pastagens permanentes, nomeadamente operações de regularização e preparação do solo, desmatação e consolidação do terreno;
1.6. Sistemas de rega - instalação ou modernização, nomeadamente captação, condução e distribuição de água desde que promovam o eficiente da água e sistemas de monitorização;
1.7. Despesas de consolidação - durante o período de execução operação.
2. Bens móveis - Compra ou locação, compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:
2.1. Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
2.2. Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
2.3. Equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos da atividade.
3. As despesas gerais - nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 5 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas.