Inovação Produtiva

- Outros Territórios

 

SI Inovação Produtiva visa promover a inovação empresarial, através do apoio a investimento na área produtiva, existindo duas tipologias: Inovação Produtiva PME e Inovação Produtiva Não PME.

  • Código de aviso: MPr - 2023 - 1
  • Data da publicação: 03/05/2023

 

 


 

A medida visa contribuir para o Aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto, serviço ou processo), digitais e sustentáveis e Reforço da capacitação produtiva das PME para o desenvolvimento de bens e serviços. Atribui-se assim, um claro enfoque a operações que se posicionem na diferenciação, diversificação e inovação, que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Alentejo e Algarve, nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios Baixa Densidade).

  1. Criação de um novo estabelecimento.
  2. Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
  3. Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
  4. Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
  • Máquinas e equipamentos;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes (nacionais ou internacionais);
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (Apenas para Indústria e Turismo);
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício dessa atividade, não movido por combustíveis fósseis (Apenas para Indústria e Turismo);
  • Software standard ou customizado;
  • Equipamentos informáticos e software;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Despesas com TOC e/ou ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia.

A taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 40%.

 

Tipologia Taxa Base
Micro e Pequenas Empresas 30%
Médias Empresas 25%

 

 

Para operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela:

 

Tipologia Taxa Base
Micro e Pequenas Empresas 35%
Médias Empresas 30%

 

Majorações Taxa
   i) Prioridades de políticas setoriais e/ou territoriais: 5% pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10%:
a) Contratação Coletiva Dinâmica 5%
b) Indústria 4.0 5%
c) Transição Climática 5%
ii) Capitalização PME 5%

 

 

 

 

 

 

  • Não incluir despesas anteriores à data da candidatura;
  • Mínimo de despesa elegível total de 250.000 euros;
  • Indicador impacto investimento para operações ao PITD, PR Norte e PR Centro 10% (Despesa Elegível / Ativo Fixa Líquido | Pré-Projeto;
  • Realizar um mínimo de 25% dos custos elegíveis com Capitais Próprios até à data do primeiro pagamento.
  • PITD: 152.500.000€ (40%)
  • PR Norte: 60.000.000€ (40%)
  • PR Centro: 44.000.000€ (40%)
  • PR Lisboa: 10.000.000€ (40%)
  • PR Alentejo: 3.500.000€ (40%)
  • PR Algarve: 5.000.000€ (40%)

Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030), Programa Regional do Norte (Norte 2030), Programa Regional do Centro (Centro 2030), Programa Regional de Lisboa (Lisboa 2030), Programa Regional do Alentejo (Alentejo 2030) e Programa Regional do Algarve (Algarve 2030).

  1. IAPMEI Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., para as operações de todos os setores exceto do turismo;
  2. Instituto do Turismo de Portugal, I. P., para as operações do setor do turismo.

O período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
  • Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
  • Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.
  • Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.

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